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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001572-74.2026.8.26.0045/SPEMBARGANTE: JHONNY CAVALCANTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOAO FELIPE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB SP486443)
EMBARGADO: CPX DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB PR061516)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado pelo embargante e, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC, para determinar o definitivo levantamento da constrição judicial decorrente dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1004778-55.2023.8.26.0045 sobre o veículo Volkswagen Fox 1.0, placas DPA8E61, RENAVAM 00842625364, ficando confirmada a tutela provisória de urgência concedida. Em observância ao princípio da causalidade e à tese consolidada no Tema Repetitivo nº 872 do Superior Tribunal de Justiça, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. Translade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução (Processo nº 1004778-55.2023.8.26.0045), promovendo-se naquele feito a imediata liberação do gravame via sistema conveniado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. Arujá,data do sistema.