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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001572-25.2026.8.26.0417/SP EXEQUENTE: GUSTAVO CESAR ALMEIDA ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR ALMEIDA (OAB SP497037) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme informado nos autos pelo credor, pela parte executada foi realizado o depósito do valor de R$ 5.200,00, tendo sido expedido naquele feito o competente MLE para levantamento do valor incontroverso em favor do exequente. Foi ainda apresentada planilha indicando haver a subsistência de saldo devedor remanescente no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Assim, intime-se a parte executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., por intermédio de seu patrono nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o pagamento do saldo devedor remanescente apontado pelo credor ou comprove que o valor em questão supera a obrigação a ela imposta em sentença. Fica a parte executada expressamente advertida de que no silêncio, o montante será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, seguindo-se os atos de expropriação pertinentes, independentemente de nova intimação. Intimem-se.
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