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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001571-81.2026.8.26.0565/SP
AUTOR: DAYANE GOMES DOS SANTOS DUARTE
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471)
AUTOR: JONNATAS DUARTE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471)
RÉU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB SP109493)
RÉU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO(A): BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB CE044118)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica a parte exequente cientificada de que o cumprimento de sentença será mediante distribuição por dependência, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(s) credor(es) e devedor(es), bem como o valor da execução.
Recomenda-se ao exequente a consulta ao Manual de Orientações para Distribuição de Cumprimento de Sentença – Edição nº 17, disponível no site do TJSP.
Expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Por fim, providencie a Serventia as anotações pertinentes, em observância ao Infoeproc - Edição nº 105, com a remessa dos autos ao fluxo de custas finais para conferência e certificação de eventual pendência. Havendo débito, encaminhe-se a cobrança ao GECOF; nada sendo devido, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito.
Intime-se.
São Caetano do Sul, 01/09/2026.