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4001571-81.2026.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001571-81.2026.8.26.0565/SP AUTOR: DAYANE GOMES DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) AUTOR: JONNATAS DUARTE BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) RÉU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB SP109493) RÉU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A ADVOGADO(A): BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB CE044118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte exequente cientificada de que o cumprimento de sentença será mediante distribuição por dependência, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(s) credor(es) e devedor(es), bem como o valor da execução. Recomenda-se ao exequente a consulta ao Manual de Orientações para Distribuição de Cumprimento de Sentença – Edição nº 17, disponível no site do TJSP. Expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo). Por fim, providencie a Serventia as anotações pertinentes, em observância ao Infoeproc - Edição nº 105, com a remessa dos autos ao fluxo de custas finais para conferência e certificação de eventual pendência. Havendo débito, encaminhe-se a cobrança ao GECOF; nada sendo devido, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito. Intime-se. São Caetano do Sul, 01/09/2026.

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