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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4001568-22.2025.8.26.0223/SP RELATOR: Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA APELANTE: CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DOS ANJOS MATEI (OAB SP494050) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ÁGUA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSENTE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS ATÉ 27.8.2024, DEPOIS, OU SEJA, A PARTIR DE 28.8.2024, APLICAÇÃO DA TAXA LEGAL CORRESPONDENTE À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – INTELIGÊNCIA DA REDADA DADA AO ART. 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024 – SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA E DA AUTORA PROVIDA EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré e por dar parcial provimento ao recurso da autora, reformando a r. sentença apenas no que diz respeito aos juros de mora a incidirem sobre a indenização fixada desde o evento danoso (Súmula 54) até 28.08.24, data em que entraram em vigor as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/24 sobre o tema. No mais, fica mantida a r. sentença e, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11º do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela ré para R$ 6.200,00, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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