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4001567-43.2025.8.26.0318

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001567-43.2025.8.26.0318/SPAUTOR: IVANILDE DONIZETE MAZUCHI BATISTA ADVOGADO(A): ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB SP484576) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) RÉU: RP SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito da parte autora de quitar integralmente os contratos de cartão de crédito consignado sob finais 0495 e 3670, mediante o pagamento, respectivamente, das quantias de R$ 1.732,95 e R$ 1.838,16, conforme proposta de quitação apresentada, vedada a incidência de quaisquer juros, correções ou encargos moratórios; b) CONDENAR o requerido BANCO BMG S.A. na obrigação de fazer consistente em emitir e disponibilizar à parte autora os respectivos boletos bancários, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta sentença, para viabilizar a liquidação nos valores previstos na alínea anterior, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.

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