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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001567-19.2026.8.26.0347/SP
EXEQUENTE: MAVEL VEICULOS MATAO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS CAMARGO (OAB SP405003)
ADVOGADO(A): ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB SP420165)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As tentativas de localização e citação do executado restaram infrutíferas.
Verifica-se que, após o retorno negativo da primeira tentativa de citação, foram realizadas diligências destinadas à localização de endereço atualizado do executado, inclusive mediante respostas encaminhadas por terceiros e pelo INSS, tendo sido identificado novo endereço e promovida nova tentativa citatória, igualmente sem êxito.
Diante desse contexto, visando à preservação da utilidade do processo executivo e considerando a possibilidade de arresto prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil, determino:
a) a realização de pesquisas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando à localização e confirmação de dados cadastrais atualizados do executado;
b) sem prejuízo, o arresto executivo de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado.
Antes, comprove a parte exequente o recolhimento pertinente em 4 Ufesp´s.
Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual excesso e à transferência dos valores arrestados para conta judicial vinculada aos autos.
Com os resultados das pesquisas e diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo novos endereços ainda não diligenciados, deverá o exequente requerer as providências necessárias à tentativa de citação.
Caso persistam infrutíferas as diligências voltadas à localização do executado, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes.
Int.