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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001567-14.2026.8.26.0575/SP AUTOR: TUICIAL INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL SARTORI ALVARES (OAB PR040014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Extrai-se da carta precatória que a diligência deverá ser realizada em endereço junto à cidade de Bernardino de Campos. No entanto, ao contrário do alegado na decisão inaugural, a referida cidade está jurisdicionada à comarca de Ipaussu-SP, o que pode ser confirmado em simples consulta junto ao site do TJSP. Assim, ante o caráter itinerante da Carta Precatória, redistribua-se à comarca de IPAUSSU-SP, competente para cumprir a diligência. Intime-se.
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