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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001566-78.2026.8.26.0009/SP AUTOR: MARCELO OLIVA ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES NAVARRO (OAB SP376309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora as rés tenham sido regularmente citadas, não compareceram à audiência de conciliação, razão pela qual reconheço a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ressalvada a hipótese de o contrário resultar da convicção deste Juízo. Verifico, contudo, que as rés apresentaram contestação e documentos no evento 29, após o envio dos autos conclusos, sem que o autor tivesse oportunidade de se manifestar. Considerando que os documentos juntados podem afastar, total ou parcialmente, a presunção decorrente da revelia e influenciar a formação da convicção do Juízo, é necessária a observância do contraditório. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos juntados no evento 29. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 03/09/2026.
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