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Processo 4001566-47.2026.8.26.0472

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Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001566-47.2026.8.26.0472/SP (originário: processo nº 40008721520258260472/SP)RELATOR: LEONARDO CHRISTIANO MELO EXEQUENTE: GRAZYTELMA DOS SANTOS FONSECA ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DIAS (OAB MG144366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 14/09/2026 - PETIÇÃO

2026-08-26 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001566-47.2026.8.26.0472/SP EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Prossiga-se em execução judicial. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da quantia indicada (R$ 11.889,10, onze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos - atualizado para 08/2026), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC). 2) Apresentada Impugnação tempestiva pelo(a) executado(a), intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário, tampouco a apresentação de Impugnação no prazo legal, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) exequente na pessoa de seu patrono(a) por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), atentando-se à ordem de preferência de penhora contida no art. 835 do CPC e apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, CPC, observando o Enunciado 97 do FONAJE. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Int.

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