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4001565-89.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4001565-89.2026.8.26.0269/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: MARCO ANTONIO POLYCENO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO REPETITIVA. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSO SUSPENSO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, vencida a relatora, eu suspendo pelo repetitivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4001565-89.2026.8.26.0269/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: MARCO ANTONIO POLYCENO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO REPETITIVA. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSO SUSPENSO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, vencida a relatora, eu suspendo pelo repetitivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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