Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4001565-89.2026.8.26.0269/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO
RECORRENTE: MARCO ANTONIO POLYCENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336)
RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO REPETITIVA. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSO SUSPENSO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, vencida a relatora, eu suspendo pelo repetitivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
RECURSO CÍVEL Nº 4001565-89.2026.8.26.0269/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO
RECORRENTE: MARCO ANTONIO POLYCENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336)
RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO REPETITIVA. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSO SUSPENSO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, vencida a relatora, eu suspendo pelo repetitivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.