Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001565-13.2026.8.26.0456/SP
AUTOR: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do NCPC).
Assim, sendo evidente o direito do autor, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do NCPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, do NCPC).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, do NCPC), que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC).
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 § 2º, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
A chave do processo é gerada automaticamente na distribuição e o advogado pode consultá-la no menu “Informações Adicionais” do Eproc. Cabe a ele emitir e repassar a chave à parte, sem necessidade de comparecimento dela ao fórum. Manual:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc25.pdf?d=1759580255605
No Eproc, cabe ao advogado realizar o cadastro dos demais advogados por ele indicados no processo para garantir o recebimento correto das intimações, conforme o art. 272, §5º, do CPC. À unidade judicial cabe apenas o cadastro em processos sigilosos. Manual:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1759579976195
Int.
Pirapozinho, 08 de setembro de 2026
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001565-13.2026.8.26.0456/SP
AUTOR: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) e pagamento da taxa por conta do cancelamento do processo (Provimento 2739/24).
No eproc, a geração e o pagamento das custas iniciais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Link do Manual: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf
É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h.
Efetuado o pagamento ou caso o pagamento já tenha sido efetuado e esteja apenas pendente de compensação pelo banco, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática.
Por fim, destaque-se que em havendo pedido de gratuidade da justiça, é imprescindível que o advogado realize o cadastro do pedido de gratuidade no momento da distribuição inicial da ação, selecionando a opção “Requerida” na tela de cadastro das partes. A ausência dessa indicação no campo específico impede o reconhecimento automático do pedido, mesmo que conste na petição. O correto preenchimento otimiza o andamento do processo e assegura o tratamento adequado das despesas judiciais.
Int.
Pirapozinho, 1º de setembro de 2026