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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001564-88.2025.8.26.0318/SP
EXEQUENTE: MARIA LUISA B. DA SILVA - ROUPAS
ADVOGADO(A): CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB SP197218)
ADVOGADO(A): BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB SP402888)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita no evento 41, DOC1, ressalvada a cláusula que prevê renúncia prévia à impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou alimentar, a qual não pode ser admitida por se tratar de matéria de ordem pública, não passível de afastamento por negócio jurídico processual, ficando sujeita ao controle judicial nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Solicite-se junto à central de mandados a devolução do mandado expedido no evento 39, MAND1, independentemente do cumprimento.
Suspendo o processo até o cumprimento do avençado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução.
Int.
Leme, 27 de agosto de 2026.