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4001564-20.2025.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001564-20.2025.8.26.0664/SPAUTOR: MAGNA PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A): ALFREDO NUNES BUZZATTO (OAB MG127254) RÉU: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB SP109238) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (artigo 487, inciso I, do CPC) para CONDENAR o requerido, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA, a pagar à autora a importância de R$ 5.372,63 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos). Por se tratar de recomposição regressiva, o valor total da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de forma unificada e exclusiva pela taxa SELIC, incidente a partir da data do efetivo pagamento do sinistro ao associado pela autora. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), os quais ficam suspensos por força do art. 98, §3º do CPC, eis que concedo ao réu a gratuidade conforme STF ? ADC 80 ? Rel. Min. EDSON FACHIN. Publique-se. Intimem-se. PRIC.

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