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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001559-87.2025.8.26.0408/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB SP105113)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a petição de evento 16, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que FUNDACAO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ promove contra JOAO PEDRO CALIL MELLO e MARIA ESTELA CALIL.
Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 30/11/2026.
Considerando o Tema Repetitivo 289 do STJ que fixou a tese: “A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita”, decorrido o prazo de (30) trinta dias após o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo requerido, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o adimplemento do acordo.
Intimem-se.