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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001558-96.2026.8.26.0625/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB SP520496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 37.1: indefiro o pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp. A citação constitui ato processual personalíssimo, destinado a dar ciência inequívoca ao réu da existência da demanda e a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, exigindo, portanto, elevado grau de segurança quanto à identidade do destinatário e à efetiva recepção do ato.
Assim, ausentes elementos suficientes para assegurar a regularidade da medida pretendida, a citação deverá ser promovida pelos meios ordinariamente previstos na legislação processual.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com observação daquilo que disposto no art. 921, §4º, do Código de Processo Civil.
Int.