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4001556-29.2025.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001556-29.2025.8.26.0022/SP AUTOR: MARCOS ROBERTO CAMPANARI ADVOGADO(A): JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB SP279585) RÉU: M A PIRES DE CAMARGO RESTAURANTE ADVOGADO(A): MONIQUE LOPES MOURATO (OAB SP493743) ADVOGADO(A): JANAINA DE OLIVEIRA (OAB SP162459) RÉU: MONICA APARECIDA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): JANAINA DE OLIVEIRA (OAB SP162459) ADVOGADO(A): MONIQUE LOPES MOURATO (OAB SP493743) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: trata-se de manifestação do perito nomeado nos autos informando a necessidade de realização de levantamento topográfico do imóvel para realização da perícia. Alegou, ademais, que tal levantamento depende de contratação de profissional na área, demandando custos adicionais. Nesses termos, considerando que o nobre perito nomeado não conseguirá realizar os trabalhos com o montante que lhe foi reservado a título de honorários, determino a substituição do profissional, devendo a zelosa serventia indicar novo perito habilitado e que esteja na ordem cronológica, devendo ser intimado para informar se aceita o encargo, observando-se a gratuidade concedida nos autos.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001556-29.2025.8.26.0022/SP AUTOR: MARCOS ROBERTO CAMPANARI ADVOGADO(A): JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB SP279585) RÉU: M A PIRES DE CAMARGO RESTAURANTE ADVOGADO(A): MONIQUE LOPES MOURATO (OAB SP493743) ADVOGADO(A): JANAINA DE OLIVEIRA (OAB SP162459) RÉU: MONICA APARECIDA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): JANAINA DE OLIVEIRA (OAB SP162459) ADVOGADO(A): MONIQUE LOPES MOURATO (OAB SP493743) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: trata-se de manifestação do perito nomeado nos autos informando a necessidade de realização de levantamento topográfico do imóvel para realização da perícia. Alegou, ademais, que tal levantamento depende de contratação de profissional na área, demandando custos adicionais. Nesses termos, considerando que o nobre perito nomeado não conseguirá realizar os trabalhos com o montante que lhe foi reservado a título de honorários, determino a substituição do profissional, devendo a zelosa serventia indicar novo perito habilitado e que esteja na ordem cronológica, devendo ser intimado para informar se aceita o encargo, observando-se a gratuidade concedida nos autos.

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