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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Lins · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001555-80.2026.8.26.0322/SPAUTOR: FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO DIAS JUNIOR (OAB SP394958) ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779) SENTENÇA Ante a desistência manifestada, antes da citação, destes autos de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, requerida por FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra VANIA CRISTINA DA SILVA, EXTINGO a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida. Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento, servindo esta de ofício a ser encaminhado pela serventia à Central de Mandados, por e-mail. Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão. Arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
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