Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001555-02.2026.8.26.0445/SP
AUTOR: ROSANGELA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE GALVAO VINCI (OAB SP175375)
ADVOGADO(A): DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB SP060591)
AUTOR: VALDECIR VIEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE GALVAO VINCI (OAB SP175375)
ADVOGADO(A): DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB SP060591)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento: 62: Comunique-se o CEJUSC, com urgência, para cancelamento da audiência designada, considerando a proximidade o qual inviabiliza o quanto previsto no artigo 334 do CPC.
Com a redesignação, cite-se, por mandado, a parte requerida.
Intime-se.
2026-09-10 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001555-02.2026.8.26.0445/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: ROSANGELA ROSA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE GALVAO VINCI (OAB SP175375)
ADVOGADO(A): DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB SP060591)
AUTOR: VALDECIR VIEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE GALVAO VINCI (OAB SP175375)
ADVOGADO(A): DOMITILA DE SOUZA BARROS THOMAZ OLIVEIRA (OAB SP060591)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Pindamonhangaba
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