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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001554-36.2026.8.26.0568/SP EXEQUENTE: OLIVIERI & OLIVIERI MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB SP374154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o ajuste havido entre as partes, fica suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, se não encerrada, a imediata interrupção da pesquisa de bens deferida, liberando-se nos autos o seu resultado parcial Ainda, a expedição de MLE do valor bloqueado em favor da parte autora, no limite da primeira parcela estipulada (R$ 5.445,69), providenciando o interessado o respectivo formulário. Eventual valor remanescente será liberado em favor do executado. Decorrido o prazo ajustado para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em até 10 (dez) dias, para fins de extinção do processo, ficando ciente que seu silêncio presumirá o cumprimento integral do acordo. Intime-se.
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