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Processo 4001553-66.2026.8.26.0272

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001553-66.2026.8.26.0272/SP Assunto: Pagamento Indevido (Direito Civil) AUTOR: LUIS CARLOS LAURINDO ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SP532276) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ATO ORDINATÓRIO I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação / sobre os embargos monitórios e documento(s) apresentados pela parte ré. II - No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo. As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Particularmente em relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas. Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que a pauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente. Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Local: Itapira

2026-09-15 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001553-66.2026.8.26.0272/SP AUTOR: LUIS CARLOS LAURINDO ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SP532276) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão do evento 4, juntando aos autos procuração com firma reconhecida ou declaração de próprio punho, também com firma reconhecida, na qual declare ter ciência da presente ação, uma vez que o documento apresentado no evento 8 (Procuração 3) não atende à finalidade determinada. Intime-se.

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