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4001548-69.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001548-69.2026.8.26.0005/SPAUTOR: AKEJI KAVAGUCHI ADVOGADO(A): CLAYTON LAMENTE SOARES (OAB SP256693) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AKEJI KAVAGUCHI em face de MARIA INACIA DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que o autor adquiriu, por usucapião extraordinária, a propriedade do veículo automotor marca/modelo CHEVROLET 3100, ano de fabricação 1951, cor cinza. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como título hábil para que a parte autora promova, perante o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ? DETRAN/SP e a Secretaria Nacional de Trânsito ? SENATRAN, conforme o caso, as providências administrativas necessárias à regularização da titularidade do veículo e à emissão da documentação correspondente, observadas as exigências administrativas pertinentes. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

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