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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001547-27.2026.8.26.0218/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO CESARIO ADVOGADO(A): ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB SP188351) RÉU: MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Transitada em julgado a sentença, deverá iniciar o procedimento executório. Para início da fase de execução de sentença no sistema Eproc, não é possível solicitar nos próprios autos da ação originária por meio do peticionamento intermediário. Deve a parte interessada proceder à distribuição como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observando-se as seguintes regras: a) ao peticionar deve se atribuir a classe – cumprimento de sentença – e o assunto conforme o tipo de título judicial apropriado; b) no campo “Processo originário" o peticionante deve informar o numero do processo originário (conhecimento) para que o sistema vincule o cumprimento de sentença. A distribuição se dá na mesma forma que a distribuição de um processo comum, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário, no campo "Processo originário", sendo impossível o prosseguimento sem a menção do referido processo originário. O Material completo de apoio poderá ser consultado por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int.
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