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Processo 4001544-14.2025.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Monitória Nº 4001544-14.2025.8.26.0281/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: MAKLEN CONTACT CENTER ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB SP529790) RÉU: JERONIMO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB SP295888) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia 05/10/2026 às 14:30:00. Seguem o Link e o QRCODE para acesso ao ato. LINK 4001544-14.2025.8.26.0281 - AUD. CONC. DIA 05/10/2026 - 14:30 HORAS | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams QRCODE Local: Itatiba

2026-09-14 · TJSP

Monitória Nº 4001544-14.2025.8.26.0281/SP AUTOR: MAKLEN CONTACT CENTER ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB SP529790) RÉU: JERONIMO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB SP295888) DESPACHO/DECISÃO I) Nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (Manual CEJUSC VIRTUAL.pdf)1. Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. II) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (hipótese prevista no item seguinte desta decisão), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. III) Nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, cuidando-se de hipótese em concedida a gratuidade da Justiça no curso do processo, para todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Para hipótese em que concedida a gratuidade da Justiça no curso do processo para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos), independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição (artigo 2º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Será devida a remuneração ao mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 5º, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Deve ser observado que, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da justiça gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE (artigo 2º, parágrafo único, da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). IV) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. V) Intimem-se. 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1…

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