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4001542-48.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4001542-48.2026.8.26.0236/SPEMBARGANTE: EDNA MARIA MENDES GALBIATTI ADVOGADO(A): AGNALDO JORGE CASTELO (OAB SP339573) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, das demais despesas e de honorários advocatícios a favor do advogado da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida e a respectiva suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4001542-48.2026.8.26.0236/SPEMBARGANTE: EDNA MARIA MENDES GALBIATTI ADVOGADO(A): AGNALDO JORGE CASTELO (OAB SP339573) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, das demais despesas e de honorários advocatícios a favor do advogado da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida e a respectiva suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

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