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4001541-24.2026.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001541-24.2026.8.26.0152/SPAUTOR: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS ADVOGADO(A): KAREN FRANCA (OAB SP446663) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes e a inexigibilidade de quaisquer débitos remanescentes decorrentes da referida transação; B) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$8.732,30 (oito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (09/07/2025) e acrescido de juros de mora desde a citação; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); D) DETERMINAR que a requerida proceda, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta sentença, à retirada, às suas expensas, dos móveis objeto da lide da residência do autor, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, após o que os bens poderão ser doados ou descartados pelo autor, sem qualquer ônus.

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