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4001538-88.2026.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001538-88.2026.8.26.0372/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGGIO MONTE MOR ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO (OAB PR049744) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolhida a respectiva taxa, ou sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, determino a realização de pesquisa de endereço da parte requerida por meio do sistema PETRUS. Ressalte-se que a pesquisa PETRUS corresponde à unificação dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo, portanto, suficiente para a verificação de que a parte requerida se encontra em local incerto ou ignorado, nos termos do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. À serventia: Conferidas as custas, proceda-se à pesquisa. Não havendo recolhimento, fica desde já a parte autora intimada para que efetue o pagamento das custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação, devendo elencar todos os endereços obtidos e ainda não diligenciados, com a advertência dos artigos 256, § 3º, c/c 258, ambos do CPC, podendo o autor efetuar o cadastro do(s) endereço(s) conforme Infoeproc nº 69. Deverá, ainda, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição de carta ou mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Restando infrutíferas as diligências acima, o que deverá ser devidamente certificado, fica desde já autorizada, a requerimento da parte, a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início do prazo para o contraditório. Intime-se.

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