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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Capão Bonito · Ato ordinatório
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4001538-59.2026.8.26.0123/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: 52.540.108 SUELI LIRIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB SP194802) ATO ORDINATÓRIO AVISO: ESTE É UM ATO ORDINATÓRIO AUTOMÁTICO. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição da ação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais com citações. Havendo pedido de gratuidade da justiça ainda pendente, aguarde-se a apreciação. Em caso de indeferimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária de distribuição e as despesas de citação. Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo "Portal de Custas" (exclusivo do SAJ) em feitos que tramitam no sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma própria do EPROC, conforme orientações contidas no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 2 - Após a emissão da guia no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. A compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Imediatamente a compensação e o lançamento do evento de pagamento no processo, os autos serão encaminhados à conclusão. 3 - Em razão da integração entre o sistema EPROC com as instituições financeiras, é desnecessária a juntada dos comprovantes de pagamento das taxas e despesas processuais. Local: Capão Bonito
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