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4001537-97.2026.8.26.0180

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001537-97.2026.8.26.0180/SP AUTOR: IVAN AUGUSTINHO DE MORAES ADVOGADO(A): LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB SP349693) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e do baixo índice de conciliações frutíferas em casos semelhantes, de modo que o rito processual deve ser adequado às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. Ademais, tendo havido manifestação de desinteresse pela parte autora na realização da audiência de conciliação, mostra-se mais adequado dispensar o ato, ao menos por ora, inexistindo prejuízo em tal medida, inclusive porque as partes podem a qualquer momento se compor extrajudicialmente e/ou requerer nos autos a designação do ato se vislumbrarem a possibilidade de autocomposição. A respeito: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Preliminar arguida pela ré. Nulidade da r. sentença por não realização da audiência de conciliação – impossibilidade - Além do desinteresse da autora na realização da audiência referida, inexistiu prejuízo às partes, que poderiam tentar a composição amigável pela via extrajudicial em qualquer fase do processo. Apelo da autora. Majoração do dano moral – descabimento - Quantia arbitrada de R$ 2.000,00 se revela suficiente para indenizar o autor e bem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a desestimular a prática adotada pela ré, porém, sem implicar em enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Apelação da autora. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001400-82.2024.8.26.0069; Relator (a): Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025) No mesmo sentido, cito como exemplo: Apelação Cível 1007573-63.2024.8.26.0024; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); Foro de Andradina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025; Apelação Cível 0714950-93.2012.8.26.0020; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025; Apelação Cível 1002822-87.2024.8.26.0297; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 17/03/2025; Apelação Cível 1016885-58.2020.8.26.0071; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025; Apelação Cível 1002014-52.2023.8.26.0189; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023. Das advertências à parte requerida Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (artigo 335 do Código de Processo Civil) ou 30 dias (caso se trate de Fazenda Pública). A ausência de contestação implicará revelia e poderá implicar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Caso algum integrante do polo passivo não seja localizado e seja pleiteada a busca de endereços, deve a serventia primeiro realizar pesquisa nos sistemas de praxe (a saber, Sisbajud, Renajud e Infojud). A citação por edital somente será deferida após esgotadas tais diligências. Dr(a). patrono(a), no sistema eproc o cadastro de advogados(as) no processo é feito pelo(a) próprio(a) patrono(a), e isso vale para procurações e para substabelecimentos. Para procurações, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento "Procuração", selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar esses passos, o advogado passa a figurar como representante da parte no processo. Para substabelecimentos, não deve haver peticionamento nos autos, pois a anotação do substabelecimento é feita no próprio sistema. As orientações para o registro de substabelecimentos estão no curso "Eproc para Advogado", no site https://portal-eproc.trf4.jus.br/. Feito isso, as comunicações processuais já serão doravante publicadas no nome dos(as) patronos(as) cadastrados(as). Anote-se que para protocolar uma petição do tipo "Contestação" o advogado deve estar cadastrado no processo, portanto será necessário seguir os passos acima antes de protocolar a contestação. Da modalidade de citação A citação será realizada na modalidade eletrônica. Caso não haja sucesso por tal modalidade, deverá ser realizada por carta. Caso não confirme a citação eletrônica, deverá o polo passivo, por ocasião de sua contestação, justificar a não confirmação, sob pena de ser sancionado por ato atentatório à dignidade da justiça, com multa no patamar de até 5% do valor da causa (artigo 246, parágrafo 1º-C, do Código de Processo Civil). Dos documentos para eventual pleito de gratuidade pelo réu Caso o polo passivo pretenda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde já advirto que deverá apresentar, juntamente com a contestação, sob pena de indeferimento do pedido: Caso seja pessoa física: a) No tocante ao Imposto de Renda: a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante à movimentação bancária, extrato bancário dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. c) No tocante a fontes de renda: c.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; c.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; c.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; c.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. c.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser aferido em relação à unidade familiar, tal como feito no âmbito da Defensoria Pública de SP, nos termos da Deliberação CSDP n. 89/2008. Caso seja pessoa jurídica: a) seus balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos dois anos; b) extratos financeiros dos últimos 6 meses; e c) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da pessoa jurídica, onde conste os rendimentos provenientes da PJ. Deve juntar também a comprovação de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) mencionado(s) no item “c” pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) Intime-se. Cumpra-se. Espírito Santo do Pinhal, 10/09/2026.

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