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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001537-90.2026.8.26.0441/SP AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE TOLEDO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS SANTANA DOS SANTOS (OAB SP409158) ADVOGADO(A): JAKSON SANTANA DOS SANTOS (OAB SP330274) RÉU: MARIA DA SILVA CASTRO LIMA ADVOGADO(A): TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB SP497002) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. Peruíbe, 08 de setembro de 2026
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