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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001535-89.2026.8.26.0128/SP AUTOR: ARIOVALDO DE MELO LIMA ADVOGADO(A): EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP295097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344). Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação. Intime-se. Cardoso, 08 de setembro de 2026.
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