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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001535-85.2026.8.26.0291/SP EXEQUENTE: SIMONE CORRADIN DELEUSE ROMA ADVOGADO(A): MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB SP356776) EXECUTADO: AGNALDO GOMES DA VEIGA ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID D ALOIA (OAB SP546462) ADVOGADO(A): JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) EXECUTADO: RIVANIA SOUBA LITS DA VEIGA ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID D ALOIA (OAB SP546462) ADVOGADO(A): JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Na sistemática dos Juizados Especiais, exige-se prévia segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução, tendo sido descumprida, portanto, a regra prevista no parágrafo 1º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Nessa mesma linha dispõe o Enunciado nº 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nesse cenário, sequer conheço da peça de Embargos enquanto não garantido o juízo. Prossiga-se com a execução, conforme determinado no evento 5. Intime-se. Intime-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001535-85.2026.8.26.0291/SP EXEQUENTE: SIMONE CORRADIN DELEUSE ROMA ADVOGADO(A): MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB SP356776) EXECUTADO: AGNALDO GOMES DA VEIGA ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID D ALOIA (OAB SP546462) ADVOGADO(A): JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) EXECUTADO: RIVANIA SOUBA LITS DA VEIGA ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID D ALOIA (OAB SP546462) ADVOGADO(A): JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB SP334211) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Na sistemática dos Juizados Especiais, exige-se prévia segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução, tendo sido descumprida, portanto, a regra prevista no parágrafo 1º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Nessa mesma linha dispõe o Enunciado nº 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nesse cenário, sequer conheço da peça de Embargos enquanto não garantido o juízo. Prossiga-se com a execução, conforme determinado no evento 5. Intime-se. Intime-se.
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