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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001527-71.2026.8.26.0077/SPRÉU: AMORSAUDE SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à ré AmorSaúde Serviços Médicos e Odontológicos Ltda (CNPJ nº 14.084.407/0001-59, Petrópolis/RJ), em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO o pedido de citação e inclusão no polo passivo das empresas Amor Saúde Ltda (Ribeirão Preto/SP) e Clínica Médica e Odontologia Amor Saúde Colombo Ltda (Colombo/PR), determinando à Serventia que proceda às anotações no sistema informatizado para que figure no polo passivo unicamente a ré ML Nossa Senhora Aparecida Serviços Administrativos Ltda (CNPJ nº 33.309.869/0001-71); c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Dinis Jacob em face de ML Nossa Senhora Aparecida Serviços Administrativos Ltda, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis (artigo 12-A e artigo 42, caput, da Lei nº 9.099/1995), devendo o preparo recursal ser recolhido integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.