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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001525-54.2026.8.26.0125/SPEXEQUENTE: MARIA INES PINHEIRO ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE CAPRONI (OAB SP337351) EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante da satisfação do débito com o depósito do valor integral efetuado pela parte executada (evento 11, DOC2), julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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