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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001525-51.2026.8.26.0320/SP EXECUTADO: RAYANE LEAL DE BARROS ADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente acerca da inércia da parte autora (evento 111, CERT1). A declaração hospitalar juntada no evento 102 comprova apenas a internação da parte executada na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira desde 29/07/2026, sem indicar o motivo do internamento nem a previsão de alta. Por ora, para deliberação sobre o pedido do evento 102, DETERMINO à parte executada que comprove o motivo da internação hospitalar e a data provável de alta, se houver, mediante relatório médico ou declaração atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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