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4001525-18.2025.8.26.0019

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001525-18.2025.8.26.0019/SP AUTOR: V M IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): HEITOR MARCOS VALÉRIO (OAB SP106041) RÉU: NASCER DO SOL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP184207) RÉU: PURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP184207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Considerando o conteúdo da impugnação apresentada pela requerente no Evento 35, ouçam-se as requeridas, no prazo de 10 (dez) dias úteis. De igual modo, no mesmo prazo, manifeste-se a requerente acerca do quanto asseverado pelas rés no Evento 34, notadamente sobre a alegada ocorrência de revelia da ré Nascer do Sol, suscitada em sede de réplica. 2- Consigno que, em meu entendimento, trata-se de excesso de preciosismo da requerida exigir do Juízo que fixe um a um os pontos controvertidos, notadamente se os mesmos despontaram nítidos após a apresentação da peça responsiva. E, sinceramente, dizer a quem cabe provar o que no processo, implicaria em verdadeiro prejulgamento, não se olvidando que as regras da distribuição do ônus da prova estão claramente previstas no Código de Processo Civil. Assim, em que pese o quanto já manifestado, a fim de se evitar eventual futura alegação de cerceamento de defesa, CONCEDO as requeridas o prazo de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir nos autos, justificando sua pertinência e utilidade, ficando-lhe desde já facultado a reiteração daquelas indicadas no Evento 34. 3- Outrossim, diante da manifestação das requeridas no sentido de buscarem composição amigável (Evento 15), em atenção ao princípio da celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, intime-se a requerente, para que se manifeste acerca de eventual interesse na composição amigável do litígio. Havendo concordância, será designada audiência de conciliação, a ser realizada por meio de TELEAUDIÊNCIA junto ao CEJUSC, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, por computador, notebook ou celular com acesso à internet. Ressalte-se que a solução consensual representa o meio mais célere, eficaz e menos oneroso para a resolução da controvérsia. Em caso de concordância, ressalta-se a responsabilidade das partes pelo pagamento dos honorários do conciliador, obrigação que deverá ser devidamente observada mediante rateio. Por ora é o que se determina. Intime(m)-se.

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