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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001521-83.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETO DA SILVA (OAB SP421241) EXECUTADO: EDMILSON JOSE LUZ ADVOGADO(A): LÍVIA PINCERATO POZZOBON (OAB SP349392) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Anote-se a habilitação da patrona da parte executada, observando-se as futuras publicações em seu nome. Tome-se ciência do comprovante de depósito judicial apresentado pela parte executada, referente à primeira parcela do acordo celebrado entre as partes juntado no evento 54, GUIADEP4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do depósito realizado e informe os dados bancários para recebimento das demais parcelas do acordo, indicando, de forma completa, a instituição financeira, agência, conta e respectiva titularidade. Com a manifestação, dê-se ciência à parte executada para prosseguimento do cumprimento do parcelamento. Int.
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