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4001521-14.2026.8.26.0417

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001521-14.2026.8.26.0417/SP EXEQUENTE: MARIA CRISTINA OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A): CAMILA LOURENCO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB SP362749) EXEQUENTE: FELIPE GABRIEL RIBEIRO ADVOGADO(A): CAMILA LOURENCO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB SP362749) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (Evento 24) requerendo a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Oscar Bressane/SP, para fornecimento de cópia integral de procedimentos administrativos relacionados aos executados e aos imóveis em seus nomes, sob a alegação de que estaria em curso comercialização, loteamento e desmembramento do imóvel objeto da execução, fato que poderia comprometer a efetividade da tutela executiva. A medida comporta deferimento. Trata-se de medida destinada à produção de prova documental objetiva sobre a situação patrimonial dos executados — exatamente o elemento cuja ausência fundamentou o anterior indeferimento da tutela cautelar de arresto. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Oscar Bressane/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações nos autos e forneça cópia integral dos procedimentos administrativos que envolvam os imóveis registrados sob as matrículas nºs 35.145, 36.531, 36.532 e 34.196 em nome dos executados Construtora J.A Ltda (CNPJ 49.702.579/0001-23), Orestes Antonio Girotto (CPF 050.827.608-07) e Enedir Martins Girotto (CPF 126.733.068-62), esclarecendo, em especial, a existência de procedimentos de desmembramento, fracionamento, loteamento, parcelamento do solo, aprovação de empreendimento imobiliário e recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias.. No mais, verifica-se dos autos que a citação postal dirigida à executada Enedir Martins Girtto não se reveste de validade, porquanto o Aviso de Recebimento foi assinado por terceiro. Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe o endereço atual da executada ou requeira a citação por mandado, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, no mesmo endereço em que fora encaminhada a correspondência postal recebida por terceiros, comprovando o recolhimento da diligência do oficial de justiça/despesas de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Servirá a presente decisão assinada como ofício que deverá ser entregue pela parte exequente ao órgão público no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. Intimem-se

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