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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001519-68.2026.8.26.0506/SPAUTOR: EDITE DE BRINO ADVOGADO(A): FABIO MALAGOLI PANICO (OAB SP184087) AUTOR: VILMA DE BRINO ADVOGADO(A): FABIO MALAGOLI PANICO (OAB SP184087) SENTENÇA Posto isso, ACOLHO OS PEDIDOS formulados por EDITE DE BRINO e VILMA DE BRINO em face de ARIANA PEIXOTO DA SILVA para reintegrar as autoras na posse do apartamento nº 12 do edifício situado na Rua Doutor Carlos Chagas Filho, nº 185, Jardim Botânico, nesta comarca, condenando a ré a restituí-lo livre de pessoas e coisas no prazo de 90 dias contados da intimação desta sentença, sob pena de expedição de mandado de reintegração, com uso de força policial e ordem de arrombamento se necessário, e a pagar às autoras, a título de perdas e danos pela ocupação indevida, a quantia mensal de R$ 2.500,00, desde 26 de dezembro de 2025 até a data da efetiva desocupação e entrega das chaves, corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, ambos contados de cada vencimento. Rejeito os pedidos contrapostos. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento nº 4015275-13.2026.8.26.0000, e ao Juízo da 12ª Vara Cível desta comarca, nos autos nº 4005747-86.2026.8.26.0506, para ciência.
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