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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001514-42.2026.8.26.0281/SP
AUTOR: LUZIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO PUCCINELLI (OAB SP221846)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Requeira a parte interessada o que entender em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de haver condenação nos autos, prossiga-se em fase de execução, com a distribuição de incidente próprio pela parte. Para parte sem representação no processo, providencie a serventia.
Com o início da fase executiva, nada mais será decidido nestes autos.
Doravante, todos os atos processuais serão praticados em cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia, cumprindo-se o contido no Infoeproc nº 171.
Cumpre esclarecer que o Cumprimento de Sentença no e-Proc deverá ser distribuído como um novo processo (petição inicial), devendo constar a indicação no campo “Processo originário” o número destes autos.
Importante esclarecer que é a partir da informação do processo originário que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem (fase de conhecimento).
O requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser instruído com as seguintes cópias: Sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo atualizado do débito, para os casos de execução por quantia certa; procuração da parte requerente e requerida, bem como ainda, outras peças que o exequente entender necessárias.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.