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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001514-08.2026.8.26.0066/SPAUTOR: ANDREIA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP442736) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade, motivo pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Oportunamente, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C.
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