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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001513-62.2025.8.26.0032/SP AUTOR: JOSE APARECIDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO SANTOS SOUZA (OAB SP453634) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB SP145543) ADVOGADO(A): JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB SP273567) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora regularmente intimada para comprovar o recolhimento do valor correspondente aos honorários periciais arbitrados, com a advertência de que o não recolhimento importaria na preclusão da prova pericial, a requerida quedou-se inerte. Assim, dada a falta de recolhimento dos honorários periciais, dou por preclusa a produção de prova pericial. Comunique-se à douta perita nomeada. Decorrido o prazo de interposição de recurso contra a presente decisão, tornem-me conclusos para sentença. Int.
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