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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001513-57.2026.8.26.0572/SP EMBARGADO: M. A. DE FARIA AUTO PECAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE HESPANHOLO DE FREITAS (OAB SP486647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O recurso inominado é tempestivo, uma vez que foi interposto dentro do prazo de 10 dias previsto no artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais. O(a) recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do Art. 98 do CPC, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Partes regularmente representadas. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/ objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo), recebo o recurso inominado interposto. Intime-se o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo Int.
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