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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001512-84.2026.8.26.0180/SPEXEQUENTE: COMERCIAL BRENTEGANI LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB SP234520) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 14, ACORDO2). No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Considerando que o pagamento será realizado diretamente à parte autora arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações necessárias. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Tendo em vista o acordo homologado verifica-se a ausência de interesse recursal motivo pelo qual declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C.
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