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4001512-47.2026.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · Outros

    Processo 4001512-47.2026.8.26.0063 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001512-47.2026.8.26.0063/SP AUTOR: ELISABETE ANSELMO FORNAZIERI ADVOGADO(A): STEFERSON GUSTAVO JONES (OAB SP456823) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Constata-se que a presente demanda foi distribuída por meio do sistema EPROC, o qual, no atual estágio de implementação no âmbito deste Tribunal, não contempla a competência para processamento de feitos envolvendo Família e Sucessões, bem como os de competência da Fazenda Pública. Tal limitação técnica inviabiliza a adequada tramitação do feito, comprometendo a regularidade processual . Não se pode atribuir ao serventuário a incumbência de suprir tais omissões, sob pena de indevida transferência de responsabilidade processual, em afronta ao princípio da legalidade e à estrutura funcional do processo eletrônico. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito no sistema EPROC, devendo a parte proceder com a consequente redistribuição no sistema SAJ, observando-se a competência material para processamento de ações que envolvam a Família e Sucessões ou Fazenda Pública, se o caso. Tendo em vista o caráter urgente do pedido, proceda a z. serventia à intimação do procurador da parte autora pelo telefone para que efetue a redistribuição do feito no sistema SAJ. Considerando que o equívoco decorre de erro material compreensível, em razão da recente migração e coexistência dos sistemas informatizados de tramitação processual, dispenso o recolhimento das custas processuais relativas ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Intime-se.

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