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4001510-07.2026.8.26.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4001510-07.2026.8.26.0539/SP RECORRENTE: EUNICE GOES SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA LUIZA SANCHES ANDRADE (OAB SP493933) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia diz respeito à validade da operação de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC nº 0229015315422), iniciada em 29/05/2017 junto ao Banco PAN S.A. A recorrente sustenta, em síntese, que pretendia contratar empréstimo consignado comum, mas teve averbado cartão consignado sem o devido esclarecimento sobre a sistemática da dívida, postulando a aplicação da ordem de suspensão referente aos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. E, de fato, tem razão a recorrente quanto à necessidade de suspensão do processo. Tal controvérsia coincide perfeitamente com a matéria afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414 – Cartão de Crédito Consignado – Abusividade – Critérios – Consequências, pelo Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, nos termos dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.224.598/PE, 2.215.851/RJ e 2.215.853/PE, cuja matéria foi assim delimitada: “Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e ao prolongamento indefinido da dívida, bem como estabelecer as consequências jurídicas da eventual invalidação contratual.” Dessa forma, fica determinada a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema nº 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001510-07.2026.8.26.0539/SPAUTOR: EUNICE GOES SOARES ADVOGADO(A): BIANCA LUIZA SANCHES ANDRADE (OAB SP493933) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO

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