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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001508-90.2026.8.26.0198/SPAUTOR: LEONARDO SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB SP333795) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) RÉU: NAVES COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA ADVOGADO(A): MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB SP175654) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto da ré NAVES, para condenar as rés, solidariamente ao pagamento de R$ 22.380,00 ao autor, a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e juros legais a partir da citação; bem como para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 15.000,00 ao autor a título de lucros cessantes, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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