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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001508-06.2026.8.26.0323/SP EXEQUENTE: LICEU CORACAO DE JESUS ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro postulado em evento 18, PET1, visto que o evento 17, AR1, foi recebido por pessoa estranha aos autos conforme inteligência do CPC: "Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado, ou o interessado para integrar a relação processual. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência do pedido." Portanto. o ciclo citatorio ainda não foi concluído. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
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