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4001507-62.2026.8.26.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001507-62.2026.8.26.0471/SPAUTOR: BILCI ACESSORIOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A): LIDIA FERNANDES LINARES (OAB SP427522) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995. A ação procede, devendo ser declarada a revelia da parte ré que, devidamente citada e intimada, deixou de apresentar contestação. Desta forma, reputo como sendo verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) FRANCISCO CARLOS FORESTO COAN a pagar à(s) parte(s) autora(s) a quantia de R$ 595,18, com correção monetária e juros de mora na forma legal desde o vencimento da obrigação. Não há condenação em custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de 10 (dez) dias úteis. No sistema eproc, o recorrente deverá observar o seguinte passo a passo para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção (Art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95): A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, acrescida da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo(a) Magistrado(a), se ilíquido ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE Gerar a Guia: No menu do processo, acesse a aba "Ações" -> "Custas Processuais" -> "Gerar Custas de Preparo". Composição do Preparo: Além dos valores indicados no item 1, o preparo também compreende todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Prazo de Pagamento: A comprovação do pagamento integral deve ocorrer em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE. Desnecessária a intimação da parte revel, bem como o cumprimento do art. 346, do CPC, nos termos do Enunciado 167, do FONAJE - Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel ? art. 346 do CPC (XL Encontro ? Brasília-DF). P.I.C.

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