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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001507-42.2025.8.26.0198/SPAUTOR: MAYARA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ERIKA ANDRESSA RAMOS DA SILVA (OAB SP507534)
AUTOR: ESTACIO VIEIRA DIAS
ADVOGADO(A): ERIKA ANDRESSA RAMOS DA SILVA (OAB SP507534)
RÉU: MFS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB SP325493)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o ajuizamento se deu perante o Juizado Especial, onde há isenção de tais verbas em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após a redistribuição para este Juízo, não houve o prosseguimento do feito, não se justificando a imposição dos ônus sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.