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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001506-26.2025.8.26.0079/SP
EXEQUENTE: SANDRA REGINA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS (OAB SP480877)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS DIEGO AFONSO GALENDI (OAB SP395493)
ADVOGADO(A): DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB SP216513)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela Colenda 6ª Turma Recursal Cível no Recurso de Medida Cautelar nº 4003252-46.2025.8.26.9061/SP, que deu parcial provimento ao recurso da executada para autorizar a penhora mensal correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pela executada, mediante desconto em folha de pagamento, até o integral adimplemento do débito exequendo, com possibilidade de revisão da medida em caso de demonstração concreta de comprometimento do mínimo existencial, defiro o prazo de 10 dias para a executada comprovar por documentos a alegação de comprometimento do mínimo existencial.
Após, intime-se o exquente no mesmo prazo e tornem-me conclusos para decisão.
Int.